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QUEM PAGA DESPESAS DE CONDOMÍNIO - INQUILINO OU PROPRIETÁRIO ?

by marcoskim posted Aug 14, 2016
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Despesas com o condomínio: quem paga?

Inquilino

São de responsabilidade do inquilino todas as despesas ordinárias do condomínio, ou seja, de manutenção, como:

  • Salários e encargos trabalhistas dos funcionários;
  • Limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;
  • Consumo de água, luz, esgoto;
  • Manutenção e conservação dos jardins
  • Manutenção e conservação de equipamentos, como: elevadores, bombas hidráulicas, interfones, portões, segurança, etc.;
  • Manutenção e conservação de equipamentos de lazer, como: piscina, sala de ginástica, etc.;
  • Rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação;
  • Reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes a período anterior ao início da locação;
  • Seguro condominial

Proprietário

São de são de responsabilidade do proprietário as despesas extraordinárias, como:

  • Obras de reformas de melhorias ou que interessem à estrutura integral do imóvel;
  • Obras de manutenção destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;
  • Pintura da fachada e esquadrias externas;
  • Indenizações trabalhistas anteriores à locação;
  • Compra e instalação de equipamentos em geral;
  • Decoração e paisagismo nas áreas comuns
  • Fundo de reserva, a não ser que tenha sido gasto em despesas ordinárias, e durante o período de locação

MARCOS@KCMIMOVEIS.COM.BR



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