연세대학교 MBA


logo

 
banner1
친구를 찾아요. ( ㅈ ... 2022-04-05
네네치킨 2022-03-30
시황 2022-03-29
순위 닉네임 포인트
1위 lorenjo 50051점
2위 허나우도 25020점
3위 bonmario 21110점
4위 은행나무 20855점
5위 핵폭탄 16062점
6위 DAVIRHIE 10570점
7위 관리봇 9540점
8위 지아나 9085점
9위 한비 4835점
10위 uno 4805점

자유롭게 의견을 게시 할 수 있는 열린공간입니다.

  • 목록
  • 아래로
  • 위로
  • 쓰기
  • 검색

Problemas com as leis que regem a representação comercial (e a reforma trabalhista)

  • 쎈놈
  • 14
  • 0

Problemas com as leis que regem a representação comercial (e a reforma trabalhista)

Ainda com relação aos artigos 27 e 32 da legislação que rege a representação comercial no Brasil, a revogação das letras “e”, “g” e “i” do art. 27 que falavam sobre zonas de representação concedidas com exclusividade, teve, por outro lado, o objetivo de desfazer um caminho, muito comum, no sentido de criar um duto à relação de emprego. Quanto ao contrato de agenciamento comercial ele pode ser realizado por prazo certo ou indeterminado. O referido artigo (§ 2º) estipula que o contrato com prazo determinado (certo), uma vez prorrogado o prazo inicial, tácita ou expressamente, torna-se um contrato por prazo indeterminado. Por outro lado, será considerado por prazo indeterminado todo o contrato que suceder, dentro de 06 meses a outro contrato com ou sem determinação de prazo. A qualquer tempo desses períodos contratados (por prazo certo) poderá o representado rescindir o contrato (sem justa causa), pagando-se ao representante “o equivalente à média mensal da retribuição auferida até a data da rescisão, multiplicada pela metade dos meses faltantes do prazo contratual” (hipótese de rescisão de contrato a prazo certo).

É preciso tomar cuidado quando da assinatura de contrato por prazo certo tendo em vista que, se rescindido sem justa causa, dependendo do tempo de vigência do acordo, consoante o resultado do cálculo da indenização aqui exposta, poderá ser extremamente mais custosa ao representado, diante da mesma situação quanto a um contrato por prazo indeterminado, mesmo em se considerando a ausência do valor do aviso prévio, não obrigatório nesses casos de rescisão de acordos por prazo certo (art.34). Também nos contratos de representação comercial os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do instrumento, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé (C. Civil, arts.113; 187 e 422). O primeiro versa sobre um conjunto de deveres, exigidos nas relações jurídicas, em especial os de veracidade, integridade, honradez e lealdade. O princípio da boa-fé apenas reflete uma regra de conduta. É, na verdade, o preceito paradigma na estrutura do negócio jurídico, da qual decorre a teoria da confiança das partes. A inobservância desses princípios pode gerar a quebra do contrato pela parte inocente, gerando o direito a indenizações de acordo com as consequências decorrentes do rompimento desses princípios na vigência do contrato. Ainda na seara do referido art. 27, sua letra “f” é digna de açoite. Diz, em princípio, que no contrato, deve conter a retribuição do representante e a época do pagamento. Ora, mais adiante, o artigo 32, §2º, determina que o pagamento das comissões deverá ser
efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao da liquidação da fatura, acompanhada das respectivas cópias das notas ficais. Se a lei já determina a época do pagamento ao representante, não há necessidade de constar expresso no contrato. Cópia de notas fiscais é coisa do passado. Existem outros meios mais objetivos e práticos a esse mister. Na mesma letra (f), do mesmo artigo, expressa-se que a retribuição do representante depende da efetiva realização dos negócios, “e recebimento, ou não, pelo representado, dos valores respectivos”. Assim, a expressão “recebimento, ou não”, quer dizer que o representado deverá pagar a comissão ao representante, “recebendo ou não” o valor da venda. Ora, essa expressão contraria frontalmente o que foi dito quanto aos termos do art. 32, §2º, ou seja, que o valor das comissões deverá ser efetuado “até o dia 15 do mês subsequente, ao da liquidação da fatura…”. Efetivamente, o valor da comissão somente terá a base de cálculo sobre o valor das vendas agenciadas realmente liquidadas.

(continua)

agenor@agenorgarbuglio.com.br

SP/abril/18


door.jpg

공유

facebooktwitterpinterestbandkakao storykakao talk
퍼머링크

댓글 0

댓글 쓰기

에디터

신고

"님의 댓글"

이 댓글을 신고 하시겠습니까?

삭제

"님의 댓글"

삭제하시겠습니까?

상호명 : 투데이닷컴(웹)/한인투데이(일간지) / 대표자 : 인선호 / E-Mail : hanintodaybr@gmail.com/webmaster@hanintoday.com.br
소재지 : R. Jose Paulino, 226번지 D동 401호 - 01120-000 - 봉헤찌로 - 상파울로 - 브라질 / 전화 : 55+(11)3331-3878/99721-7457
브라질투데이닷컴은 세계한인언론인협회 정식 등록사입니다. Copyright ⓒ 2003 - HANINTODAY All rights reserved.