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entrega DCTF de Igreja( 교회 세금 신고 )

Instrucoes de preenchimento da DCTF a ser elaborada pelas igrejas:

Deverao ser informados apenas os seguintes tributos:
● Imposto de Renda Retido na Fonte
● Contribuicoes Sociais Retidas na Fonte (CSLL, PIS e COFINS).
● PIS sobre Folha de Pagamento.

O Imposto de Renda Retido na Fonte e as Contribuicoes Sociais Retidas na Fonte sao decorrentes de servicos que a IGREJA contratou e por forca da legislacao tributaria efetuou a retencao por ocasiao do pagamento desse servico (vide instrucoes no Comunicado no 25/2006 de Novembro/2006).

O PIS sobre a Folha de Pagamento ocorrera somente se a IGREJA possuir empregados registrados, podendo tambem haver a retencao do Imposto de Renda na Fonte.
Demais tributos contabilizados tais como: Imposto de Renda Retido sobre aplicacoes financeiras, etc. nao deverao ser informados na DCTF.

Declaracao de Debitos e Creditos Tributarios Federal - DCTF Sem Movimento. A Declaracao de Debitos e Creditos Tributarios Federal - DCTF Sem Movimento a partir de janeiro/2010, sera anual, entregue na competencia dezembro de cada ano-calendario. Para a apresentacao da DCTF, e obrigatoria a assinatura digital da declaracao mediante utilizacao de certificado digital valido.
Mesmo nao tendo valores a declarar, devera entregar a DCTF referente ao mes de dezembro de cada ano calendario, na qual devera indicar os meses em que nao teve debitos a declarar, isto e, a IGREJA nao promoveu a retencao de Imposto de Renda na Fonte nem das Contribuicoes Retidas na Fonte dos servicos que ela contratou, bem como nao teve PIS sobre Folha de Pagamento por nao possuir empregado.

ENTREGA A PARTIR DE 2010

A partir do ano 2010 (dois mil e dez) a DCTF com Movimento devera ser entregue: MENSALMENTE. O prazo para apresentacao da DCTF e ate o 15º (decimo quinto) dia util do 2º (segundo) mes subsequente ao mes de ocorrencia dos fatos geradores. (Art. 5o da I.N 974)

A partir do ano 2010 (dois mil e dez) a DCTF sem Movimento sera anual entregue referente ao mes de dezembro de cada ano-calendario. O prazo para apresentacao da DCTF e ate o 15º (decimo quinto) dia util do 2º (segundo) mes subsequente ao mes de ocorrencia dos fatos geradores. (Art. 5o da I.N 974)
Havendo movimento em qualquer mes a partir de 2010 devera ser entregue a DCTF Mensal ate o 15 º do segundo mes subsequente e, elaborar a DCTF de dezembro mencionando os demais meses sem movimento.

교회에 의해 준비 되어야 하는 DCTF를 보고 하기 위한 지침내용:
교회에서 신고해야 되는 세금 네용들:
● IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
● CONTRIBUICOES RETIDAS NA FONTE ( CSLL, PIS E COFINS ).
● PIS sobre folha de pagamento.

2010 년 부터는 법이 바뀌어 교회 역시 DCTF 를 매달 보고를 해야합니다. 매달 15 일날 까지 하셔야 합니다. MOVIMENTO 가 없을 경우에는 DCTF 보고는 년 12 월에 보고를 할수있습니다.
한인 교회는 너무나 교회 회계에 관심이 없는 것 같습니다. 일단 의무를 다해야 권리를 주장할수도 있습니다. 면세와 특혜만 관심이 더 많은 것이 사실입니다. 교회 역시 CNPJ 가 있는 법인 입니다. 그러므로 해야할 의무가 있고 하나님과의 약속이 있고 우리들이 살고 있는 브라질 사회와의 약속을 이행해야 합니다. 교회 ESTATUTO 에 교회를 세운 목적이 다 나와 있읍니다. 목사님의 사비와 선교사님들의 선교비도 모두 정식으로 낼수 있고 또한 그 분들이 교회에 직원으로 등록이 되지 않더라도, 그리고 그분들은 하나님의 종이고 직원이지 교회의 직원이 아닙니다. 그래도 교회에서 연금을 내어드리면 인간이므로 노후 생활 보장을 받을수 있다면 더욱더 하나님의 일에 충성할수 있다는 생각이 드네요.

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이호재
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