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DECLARACAO COM INDICIO DE SONEGACAO

Fiscalizacoes serao realizadas nos meses de marco e abril e coincidem com o periodo de entrega das declaracoes deste ano

A Receita Federal do Brasil deu inicio ontem (15) a um conjunto de acoes de fiscalizacao com o objetivo de investigar, em todo o pais, contribuintes cujas declaracoes do imposto de renda revelem indicios de sonegacao. As acoes foram anunciadas em entrevista coletiva pelo Coordenador-Geral de Fiscalizacao, Antonio Zomer.

O fisco cruzou informacoes de varias fontes e identificou sinais de omissao de rendimentos e de reducao indevida da base de calculo do imposto de renda em um grande numero de contribuintes.

A analise da Receita demonstrou que muitos contribuintes deixaram de incluir em suas declaracoes grande parte de seus rendimentos. Outros incluiram deducoes irreais, valores de dependentes ou despesas medicas inexistentes ou indevidamente majoradas com a intencao de diminuir o valor do imposto a pagar ou aumentar o valor do imposto a restituir. Tambem participou da entrevista o Coordenador-Geral de Programacao e Estudos da Subsecretaria de Fiscalizacao, Iagaro Jung Martins.

Os principais grupos de contribuintes que serao investigados sao:

As principais operacoes que serao fiscalizadas sao:

Alguns profissionais autonomos da area da saude (medicos, dentistas, psicologos, fisioterapeutas) tem declarado como rendimentos valores significativamente menores do que aqueles informados pelas pessoas fisicas tomadoras dos servicos.

No ano-calendario de 2008, por exemplo, foram detectados 528 casos em que a diferenca supera R$ 50.000,00. Em 106 casos essa diferenca e superior a R$ 300.000,00.

Em media, 162 pessoas fisicas declararam que pagaram por servicos prestados por esses 528 profissionais. Os 26 contribuintes que mais omitiram rendimentos prestaram servicos para no minimo 400 clientes.

Os indicios, que dependem de procedimentos de auditoria para serem confirmados, podem significar:

a) omissao de rendimentos pelos prestadores de servicos; ou

b) falsidade na declaracao das pessoas fisicas tomadoras do servico, para aumentar a restituicao do imposto. Neste caso, alem da glosa da restituicao, esses contribuintes serao representados criminalmente ao Ministerio Publico Federal.

2 – Ganhos liquidos em bolsa de valores

A Receita aprimorou os criterios de selecao e de execucao de procedimentos de fiscalizacao para os contribuintes que operam no mercado de renda variavel.

Em 2010 foram encerradas 300 fiscalizacoes dessa natureza, sobretudo em contribuintes que apresentavam grande volume de operacoes e valor reduzido de imposto pago.

O total lancado em 2010 foi de R$ 162,6 milhoes, com um valor medio de R$ 500.000,00 por contribuinte fiscalizado. Tres desses contribuintes foram atuados em mais de R$ 10.000.000,00.

3–Recebimento de remuneracao disfarcada sobre a forma de previdencia privada

As equipes de selecao detectaram que muitas empresas tem remunerado seus funcionarios (principalmente executivos) sob a forma disfarcada de planos de previdencia privada.

Os alvos iniciais sao 787 executivos de empresas com receita bruta acima de R$ 20 milhoes/ano, que constam como beneficiarios de aplicacoes em previdencia privada efetuadas pelas empresas em 2008, em montante superior a R$ 466.000.000,00 (valor total para os 787 executivos).

As empresas se utilizam deste artificio para nao pagar a contribuicao previdenciaria patronal (aliquota de 20% sobre a folha de pagamento).

Para as pessoas fisicas, o beneficio esta em nao sofrer o desconto do IR na fonte (de ate 27,5%) e da contribuicao previdenciaria.

4 – Rendimentos recebidos do exterior

Serao realizados procedimentos de fiscalizacao junto a pessoas fisicas que recebem rendimentos de organismos internacionais e que estao sujeitos ao carne-leao (apuracao mensal do imposto mediante a utilizacao da tabela progressiva).

A Receita Federal controla os valores pagos a essas pessoas fisicas pela Declaracao de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais – DERC.

5 – Rendimentos de acoes judiciais

O fisco tem recebido, via Declaracao do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF informacoes de contribuintes beneficiarios de acoes judiciais que esquecem de declarar esses rendimentos, por acharem que a retencao efetuada pela instituicao financeira (3%) e tudo o que e devido sobre este tipo de rendimento.

No entanto, a tributacao observa a natureza dos rendimentos. Logo, se o rendimento tem natureza salarial, por exemplo, esta sujeito a tabela do IRPF, garantido ao contribuinte o direito de compensar o imposto retido por ocasiao do recebimento do precatorio ou requisicao de pequeno valor.

6 – Ganho de capital na alienacao de bens

Os ganhos obtidos nas operacoes de alienacao de bens imoveis para aquisicao de imoveis de maior valor, excluidos os casos de isencao previstos em lei, devem ser tributado pelos contribuintes.

Neste tipo de infracao, o alvo maior da fiscalizacao esta no combate ao planejamento tributario abusivo, praticado por socios de pessoas juridicas que alienam bens que originalmente integravam o ativo permanente da sociedade.

O planejamento tributario abusivo se estrutura previamente, mediante a devolucao de capital ao socio, que alienara o bem recebido logo em seguida.

O beneficio tributario, artificialmente buscado, consiste em tributar o ganho de capital na pessoa fisica com aliquota de 15%. Caso

1 – Omissao de rendimentos recebidos de pessoas fisicas – profissionais liberais

profissionais liberais com indicios de omissao de rendimentos recebidos de seus clientes; aplicadores em Bolsa de Valores que nao recolheram corretamente imposto sobre rendimentos; contribuintes que receberam rendimentos de forma disfarcada de planos de previdencia privada; contribuintes com gastos elevados com cartoes de credito; grandes produtores rurais que nao declaram imposto de renda ou omitem rendimentos; contribuintes que inventam dividas para justificar gastos superiores aos rendimentos declarados; contribuintes com sinais exteriores de riqueza incompativeis com os rendimentos informados na declaracao; contribuintes que deixaram de declarar rendimentos recebidos do exterior; contribuintes que nao declararam rendimentos de acoes judiciais; e contribuintes com lucro na venda de imoveis e sem pagamento de imposto. a alienacao do bem se desse na pessoa juridica, o ganho seria tributado em 34% (25% de IR + 9% de CSLL). Acoes em Escritorios de Contabilidade
A Receita Federal, por meio dos seus escritorios de pesquisa e investigacao, vai acompanhar a movimentacao de entregas de declaracoes pelos escritorios de contabilidade suspeitos de cometerem fraudes em serie, com o fim de proporcionar restituicoes indevidas para os seus clientes.

Entre as irregularidades praticadas pelos escritorios investigados em anos anteriores, destacam-se a simulacao de despesas com medicos, clinicas, instituicoes de ensino e pensoes alimenticias, e o aumento ficticio do imposto de renda retido pelas fontes pagadoras.

Procedimentos Fiscais

A operacao fiscal tera inicio com a intimacao de 2.000 contribuintes suspeitos. Ate o final do ano de 2011 serao fiscalizados cerca de 8.000 contribuintes com indicios de fraude em suas declaracoes.

Durante a operacao, que se estendera ate o final de abril, sera intensificada, tambem, a analise das declaracoes retidas em malha em 2010 por suspeita de fraude, devendo ser intimados neste periodo 100 mil contribuintes.

No ano de 2011 cerca de 400 mil contribuintes serao fiscalizados em procedimento de malha fina.

Auto-regularizacao

Os contribuintes que se encontram na mira da Receita podem evitar multas mais pesadas retificando as suas declaracoes e corrigindo as informacoes fraudulentas.

Aqueles que optarem por regularizar a sua situacao deverao providenciar a retificacao de suas declaracoes, recolhendo eventuais diferencas do IRPF, acrescido de juros e multa de mora, limitada a 20%, antes do recebimento da intimacao inicial da Receita.

Depois de serem intimados, os contribuintes perderao a oportunidade de retificar espontaneamente as suas declaracoes e estarao sujeitos a cobranca do imposto, acrescido de juros de mora e multa de oficio variavel de 75% a 150%, sem prejuizo das sancoes penais previstas em lei, se ficar caracterizada a ocorrencia de crime contra a ordem tributaria.

RFB

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이호재
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