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precatorio quita ICMS em decisao definitiva em SP

Com a publicidade dos resultados judiciais de utilizacao de precatorios para compensaca o e garantia de ICMS, floresceu o mercado de consultorias fraudadoras ou com pouco conhecimento sobre o assunto, que convencem as empresas a utilizar os precatorios para abater os debitos de ICMS de forma ilegal, expondo-as a autuacoqes que chegam a 120% do valor utilizado.
As principais praticas ilegais observadas sao:

a) Convencer a empresa a lancar o precatorio nos livros contabeis como credito de ICMS, como se fosse nota fiscal, creditando-se dos valores. Este procedimento trata-se de crime contra ordem tributaria e a empresa podera ser autuada em 120%;
b) Lancar na guia o precatorio como credito, reduzindo o valor a pagar mensalmente, colocando o nome precatorio ou nao;
c) Efetuar o pedido administrativo compensacao, que por certo sera negado, nao promovendo a devida acao judicial.
O precatorio e excelente ferramenta para reducao de carga fiscal. Porem todo o procedimento deve ser pela via judicial, seja para buscar a compensacao, seja para utiliza-lo como garantia (penhora).
Alem dos procedimentos citados e fundamental que a compra do precatorio seja feita da forma correta e com todos os rituais legais.
Erros mais comuns que tornam o bem imprestavel para uso na via judicial:
a) Comprar direitos creditorios (acoes que ainda estao em andamento, sem transito em julgado), “precatorios fantasmas”, precatorios com problemas, precatorios com vendas multiplas, etc. Direitos creditorios, por exemplo, nao valem nada ate o transito em julgado. Somente a partir do momento que o precatorio ganha um numero e que se torna liquido, certo e exigivel;
b) Deficiencias nas escrituras publicas de cessao, ou seja, falta de informacoes completas, como valor e percentual cedidos, exclusao dos honorarios, das custas, da previdencia e de outros abatimentos legais. A falta do valor da venda, por exemplo, acarreta dificuldades de lancamento do credito em caixa, provavel negativa de aceitacao do precatorio para pagamento em juizo, alem da possibilidade de alegacao de retirada ilegal de valores da empresa;
c) Comprar os honorarios contratados do advogado, sem anuencia do dono do precatorio ou ordem expressa judicial de reserva desta parte do credito. O advogado so pode, isoladamente, vender os honorarios sucumbenciais;
d) Comprar precatorios anteriormente vendidos. Aquele cessionario que primeiro se habilitar no processo de origem tera direito ao precatorio adquirido. Os demais perdem o credito adquirido;
e) Comprar precatorios de pessoas ou empresas endividadas. Os credores poderao penhorar o credito e ficar com o precatorio;
f) Comprar precatorios sem analise previa dos processos de origem por especialista, onde pode-se encontrar erro formal, possibilidade de acao rescisoria ou ainda risco de impugnacao futura.
Por todas estas razoes a utilizacao de precatorio para pagamento de ICMS ou garantia de execucoes fiscais deve ser feita por especialistas. Ja a sua compra deve ser preferencialmente efetuada atraves de administradoras. Muitos dos itens acima podem ser evitados, ou mesmo consertados, antes da perda do credito ou autuacao da empresa.
O ideal e fazer certo desde o inicio, obtendo toda a lucratividade que o precatorio pode trazer para a empresa, reduzindo a carga fiscal de forma legal e segura.

Sao Paulo – Uma decisao da Justica paulista, que concedeu a compensacao de Imposto sobre Circulacao de Mercadorias e Servicos (ICMS) a uma empresa de transportes com precatorios, nao comporta mais recurso por parte da Fazenda do Estado de Sao Paulo e deve ser expedida, em breve, a certidao de transito em julgado. O caso abre precedente para que a quitacao por meio de precatorio, ainda controversa no proprio Judiciario, seja aceita e ganhe forca. Segundo o advogado Luis Alexandre Oliveira Castelo, a decisao e inedita.

PRESTAMOS SERVICO DE PAGAMENTO DE ICMS COM PRECATORIOS

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이호재
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