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EMPRESARIO NAO PRECISARA MAIS SOCIO

이제 회사를 여실때 개인으로 주식회사 즉 LTDA 와 같은 조건으로 열수 있다는 내용입니다. 많은 브라질 사람들도 법이 이렇다 보니 라란쟈를 어쩔수 없이 넣었지만 이제 혼자 이름으로 또 같은 조건으로 할수 있습니다.

O empresario podera, sozinho, constituir uma pessoa juridica, gozando da protecao conferida pela separacao entre o patrimonio do negocio e o seu pessoal. Desta forma, acabara o uso de “laranjas” com pequena participacao para criacao de empresas.
Ha, porem, requisitos para utilizacao deste novo “tipo societario” – ja conhecido no direito estrangeiro ha mais de cinquenta anos. O patrimonio social da empresa individual devera ser ao menos 100 vezes superior ao maior salario minimo vigente no pais. O primeiro requisito ja traz polemica a ser dirimida pelos estudiosos e pelos tribunais: como o salario minimo aumenta constantemente, sera sempre necessario aumentar o capital social da empresa, com novos aportes? Ao que parece, sim.
O empresario devera, ainda, utilizar a expressao “EIRELI” apos a firma ou denominacao. Alem disso, o empresario somente podera ter uma empresa desta modalidade. A lei nao vedou, porem, que tenha empresas de outros tipos societarios, o que e salutar, haja vista que se dedicar a uma empresa individual nao impede que o empresario participe de outras sociedades, como investidor, por exemplo.
A maior polemica deve se concentrar na interpretacao do paragrafo 4º do novo artigo 980-A do Codigo Civil, o qual preve que somente o patrimonio social respondera pelas dividas da “EIRELI”, nao se confundindo, em qualquer situacao, com o patrimonio da pessoa natural que a constitui. Tal previsao parece bastante positiva, principalmente para proteger o pequeno empresario, sempre o mais prejudicado quando a limitacao de responsabilidade e relativizada.
No entanto, existe forte entendimento da Justica do Trabalho no sentido de desconsiderar esta limitacao quando a empresa deixa de pagar direitos trabalhistas e nao possui patrimonio para honra-los. Na esfera previdenciaria ha intensa discussao sobre a possibilidade de responsabilizacao do empresario quando a empresa deixa de recolher as contribuicoes a que estava obrigada.
A nova previsao parece, ao menos a primeira vista, impedir a confusao patrimonial para fins de responsabilizacao. Nao parece, entretanto, que tal previsao va ser aplicada quando houver violacao a lei. Resta saber se, ao interpretar a expressao “em qualquer situacao”, os tribunais vao manter intacto o patrimonio pessoa do empresario, ou se os entendimentos ja vigentes para os outros tipos societarios se estenderao para a nova modalidade.
Outro ponto e a previsao do paragrafo 5º, que preve que a “EIRIL”, constituida para prestar servico de qualquer natureza, podera ser atribuida a remuneracao pela cessao de direitos autorais, de imagem, nome, marca ou voz detidos pelo empresario. A previsao e excelente, pois permite aqueles que exploram estes direitos (modelos, atletas, atores etc.) limitar sua responsabilidade. O risco, porem, e o interprete entender que a empresa individual so pode ser criada para a prestacao de servico. Nao e isto que diz a previsao, mas apenas que as pessoas naturais que exploram estes “direitos pessoais” tambem podem faze-lo por uma “EIRIL”.
O novo tipo empresarial vem em boa hora. Houve certo atraso em relacao ao direito alienigena, mas a previsao esta em total consonancia com o crescimento economico do pais e visa facilitar a atividade empreendedora, reduzindo burocracias e trazendo mais seguranca, principalmente ao pequeno empresario.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2011-jun-04/empresario-nao-precisara-socio-abrir-empresa#autores


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이호재
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댓글 1

1등 이호재 작성자 2011.06.25. 08:43
Nova lei favorece empresa individual
Patrimonio do dono da companhia nao precisa mais assegurar debitos contraidos em sua atuacao na empresa
Com R$ 54,5 mil, empresario pode criar companhia sem socio; hoje, sao precisos dois para criar limitada
Depois de uma discussao que se arrasta desde os anos 1980, o empresario individual brasileiro esta mais perto de ter um modelo de negocio que protege seu patrimonio pessoal.
Na chamada Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), cujo projeto foi aprovado no Senado nesta semana e depende de sancao da presidente Dilma Rousseff para entrar em vigor, os bens destinados ao exercicio da companhia sao separados daqueles pessoais do seu titular.
Se nao for vetada pela presidencia, a lei entra em vigor 180 dias depois de ser publicada.
A distincao dos bens e considerada um importante redutor de riscos para o patrimonio do empreendedor no caso de a empresa sofrer algum tipo processo, como trabalhista, por exemplo.
Pelo novo modelo, o patrimonio do empresario individual nao precisa assegurar os debitos contraidos em sua atuacao empresarial.
“FAZ DE CONTA”
Relator do projeto no Senado, Francisco Dornelles (PP-RJ) diz que a principal mudanca e evitar a criacao de “sociedades de “faz de conta’”, constituidas somente para limitar a responsabilidade do socio.
Isso porque, ate agora, eram necessarios pelo menos dois socios para formar uma empresa limitada, que tem essa separacao entre o capital social da companhia e os bens pessoais dos donos.
“Nesses casos [das sociedades de "faz de conta'], um unico socio detem quase a totalidade das cotas do capital social, gerando enorme burocracia e ocasionando disputas judiciais entre socios, ainda que um deles detenha cota insignificante do capital social”, afirma.
Autor do projeto, o deputado Marcos Montes (DEM-MG) diz que o texto permite a formalizacao de microempresarios que sao resistentes a constituir empresas diante do alto custo tributario.
“O projeto incentiva a formalizacao de milhares de empreendedores que atuam em nossa economia de maneira desorganizada e sem contribuir devidamente para a arrecadacao de impostos”, afirma Montes.
EXIGENCIAS
Para optar pela Eireli, o empresario deve reunir capital social minimo de cem vezes o valor do salario minimo vigente -hoje, total equivalente a R$ 54,5 mil.
O novo projeto preve que o nome da empresa deve conter a expressao “Eireli” logo depois da firma ou da denominacao social da companhia.
Fica proibido ao empresario individual de responsabilidade limitada figurar em mais de uma empresa da mesma modalidade.
O projeto tramitava no Congresso desde 2009 ate obter aprovacao no Senado.
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