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거주 영주권 갱신에 대한 의문 상황.

--------- Mensagem encaminhada ----------
De: ESTRANGEIROS <estrangeiros@dpf.gov.br
Data: 2 de setembro de 2011 09:58
Assunto: RES: Duvida sobre renovacao do RNE

거주 영주권 갱신에 대한 궁금증에 관하여 연방경찰로 부터 받은 대답입니다. 궁금하신 상황이나 의문점이 있으면 하나로를 통해 대답해 드리겠습니다. 그래도 대행이 필요하시면 전화주십시오. TEL. 3221-0929 나 9910-8147( falar com Jose )

   A renovacao da carteira de Identidade de Estrangeiro so e feita pessoalmente, antes do vencimento da validade da mesma. A renovacao apos o vencimento da CIE gera multa ao estrangeiro que deve ser paga atraves de G.R.U.codigo da Receita 1404090-INFRINGIR OU DEIXAR DE OBSERVAR QUALQUER DISPOSICAO DA LEI , no valor de R$165,55. (obtida atraves do site www.dpf.gov.br), na Pagina Inicial, no link SERVICOS,Item G.R.U. a esquerda da tela. O processo de revalidacao de CIE deve ser iniciado no Departamento de Policia Federal a partir de 3 meses antes do vencimento da mesma.
A documentacao exigida para a renovacao da CIE depende do tipo de permanencia que o estrangeiro possui, entre outros requisitos. Porem, em linhas gerais, os documentos necessarios para a revalidacao sao:

•         Carteira de Identidade de Estrangeiros original ou protocolo acompanhada de xerox autenticada da mesma;
•         2 fotos ¾ recente, coloridas, com fundo branco;
•         pagamento da taxa correspondente (recolher a taxa correspondente atraves de GRU, codigo 140120, no valor de R$124,23, (obtida atraves do site www.dpf.gov.br), na Pagina Inicial, no link SERVICOS, Item G.R.U. a esquerda da tela. (recolher a taxa correspondente em qualquer instituicao bancaria, casas lotericas, agencias dos Correios e correspondentes bancarios);
•         preenchimento do formulario

OBS: O formulario esta disponivel na internet, e em alguns estados esta sendo realizado agendamento. Preencha o formulario via internet no site: https://servicos.dpf.gov.br/sincreWeb



OBS Na ausencia da CIE por motivo de perda, furto, roubo ou extravio, etc, sera cobrada a taxa de R$305,03 , G.R.U. . codigo 140139, CARTEIRA DE ESTRANGEIRO (OUTRAS VIAS).

Dirija-se a Reparticao da Policia Federal mais proxima de sua residencia para dar entrada no processo.

O ESTRANGEIRO PERMANENTE QUE SE AUSENTAR MAIS DE 2 ANOS ININTERRUPTOS DO TERRITORIO NACIONAL,PERDE A PERMANENCIA. PODERA REQUERER NOVA PERMANENCIA COM BASE NA RESOLUCAO NORMATIVA 05/97, SE PROVAR DOCUMENTALMENTE QUE PERDEU O PRAZO POR MOTIVO DE FORCA MAIOR OU CASO FORTUITO.

De acordo com o Decreto 2.236//85, Lei 9.505/97 art.2º e Lei 8988/95, estao dispensados da substituicao da CIE - Cedula de Identidade de Estrangeiro, (recadastramento), os estrangeiros registrados como PERMANENTES que tenham participado de recadastramento anterior e que:
a) tenham completado (60) sessenta anos de idade, ate a data do vencimento da CIE ou;
b) Sejam deficientes fisicos (Decreto-Lei 2.236/85).
Caso opte pela TROCA DA CEDULA DE IDENTIDADE DE ESTRANGEIROS, que tem validade determinada por uma nova com validade INDETERMINADA, serao exigidos os seguintes documentos:
- Cedula de Identidade de Estrangeiros original ou protocolo – acompanhada de xerox autenticada;
- 2 fotos ¾ recentes, coloridas e com fundo branco.

OBS 1 Os estrangeiros que tem a prerrogativa da referida troca sao somente os registrados como PERMANENTES que tenham  participado do ultimo recadastramento (1996)  e se dividem em:

a)    Estrangeiros Permanentes que tenham completado 51 anos a epoca do registro, ou que sejam deficientes fisicos (qualquer idade).
Nestes casos a taxa a ser recolhida para a emissao da nova carteira e de R$31,05, recolhida a traves de G.R.U. (codigo da receita 140619), obtida atraves do site www.dpf.gov.br), na Pagina Inicial, no link SERVICOS, a esquerda da tela. (recolher a taxa correspondente em qualquer instituicao bancaria, casas lotericas, agencias dos Correios e correspondentes bancarios);
b)    Estrangeiros com idade acima de 60 anos. Neste caso, o interessado podera requerer a troca de sua cedula de identidade de estrangeiros sem nenhum onus.

OBS 2 Na ausencia da Cedula de Identidade de estrangeiros por motivo de perda, furto, extravio e etc, a taxa a ser recolhida em contraprestacao a emissao de novo documento, sera a equivalente ao codigo 140139 – CARTEIRA DE IDENTIDADE (OUTRAS VIAS), no valor de R$305,03, independente da idade do interessado.
Somente havera a dispensa da taxa de R$305,03, no caso em que o estrangeiro maior de 60 anos instruir processo de substituicao da carteira extraviada, que tenha o prazo DETERMINADO (o que sera comprovado atraves de consulta nos sistemas da Policia Federal.

OBS 3 Estrangeiros idosos PERMANENTES que nao estejam com seus dados registrados no SINCRE (SISTEMA DE CADASTRO E REGISTRO DE ESTRANGEIROS do Departamento de Policia Federal) devem fazer RECADASTRAMENTO EXTEMPORANEO.
Para tal RECADASTRAMENTO, o mesmo deve dirigir-se a Policia Federal mais proxima de sua residencia, portando os seguintes documentos:
- Inscricao Consular (obtido na Embaixada ou Reparticao Consular do pais de origem do estrangeiro (a) );
- Declaracao de proprio punho que nao se ausentou do pais por mais de 02 (dois) anos ininterruptos;
- 2 fotos ¾ recentes, coloridas e com fundo branco;
- recolher a taxa atraves de G.R.U. codigo da Receita 140147-RECADASTRAMENTO DE ESTRANGEIRO, no valor de R$183,01, obtida atraves do site www.dpf.gov.br), na Pagina Inicial, no link SERVICOS, a esquerda da tela. (recolher a taxa correspondente em qualquer instituicao bancaria, casas lotericas, agencias dos Correios e correspondentes bancarios);
- Apresentar sua Cedula de Identidade anterior comprovando sua condicao de Estrangeiro Permanente.

OBS 4  Se o estrangeiros tiver menos de 60 anos, tambem deve pagar multa por nao ter se cadastrado dentro do prazo, atraves de G.R.U. codigo da Receita 1404090-INFRINGIR OU DEIXAR DE OBSERVAR QUALQUER DISPOSICAO DA LEI , no valor de R$165,55. (obtida atraves do site www.dpf.gov.br), na Pagina Inicial, no link SERVICOS,Item G.R.U. a esquerda da tela.

OBS 5 Se o estrangeiro nao tiver sua carteira anterior deve procurar seus registros nos seguintes locais:
Informacoes sobre imigrantes, bem como seus documentos de origem, podem ser obtidas:
Atraves do site: www.memorialdoimigrante.sp.gov.br ou no Arquivo Nacional/RJ,consultas@arquivonacional.gov.brendereco:
ARQUIVO NACIONAL RJ - PRACA DA REPUBLICA 173 CENTRO - RIO DE JANEIRO/RJ
CEP: 20211-350
Diretor: Professor Jaime Antunes da Silva www.arquivonacional.org.br

       Apos, dirija-se a Reparticao da Policia Federal mais proxima de sua residencia para dar entrada no processo.

Atenciosamente,

DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL
DICRE/CGPI/DIREX

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이호재
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