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취업비자 / 초청 이민에 관해 문의 드립니다.

취업비자 발급 받는 방법과
가족 초청 이민에 대해 문의 드립니다.

1) 취업비자 시 필요한 서류, 조건에 대해...

2) 가족 초청 이민의 경우 조건, 구비 서류에 대해..

이미 발급 받으신 분, 혹은 이에 대해 잘 알고 계시는 분의
답변 부탁드립니다.

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댓글 6

1등 nihonzn 2011.01.27. 09:20
취업비자는 있다고 들었습니다. 그러나 조건이 회사규모가 중견기업 이상 되어야 된다고 들었습니다.
댓글
2등 이호재 2011.01.28. 00:35
취업 이민 :
Visto temporario item V com contrato de trabalho local
Amparo legal:
Artigo 13, V da Lei 6815/80,
Resolucoes Normativas 74/07 e 80/08 do CNI,
Guia de Procedimentos da CGI/MTE
Artigo 354 da CLT Apropriado para estrangeiros que venham trabalhar
no Brasil, em funcoes
administrativas, financeiras, gerenciais ou tecnicas, com contrato de trabalho local.
Validade: 2 anos, prorrogaveis por mais 2 anos e podem ser transformados em
permanente.

사전
댓글
3등 박다나 작성자 2011.01.28. 09:17
정보 감사합니다.

가족 초청 이민의 경우, 직계만 가능한 것인지 형제 자매도 가능한 건지요.
현재 20대 입니다.
댓글
불법자 2011.01.28. 09:55
ROGER씨.. 안녕하세요..
이런 부분에 많이 아시는것같군요..
두가지만 알려주시면 감사하갰습니다..

1. 재 비자는 2010년 9월달에 이미 끝났는대요.. 그래도 그런 방법이 가능한가요?
2. 그리고, 회사에서 그런 서류를 마련해준다면.. 어디서 어떻게 해야하나요?
댓글
이호재 2011.01.28. 23:15
chocopie 님
가족 초청에 대한 내용입니다. 조건과 필요한 서류입니다.
부모, 형제,자매 그리고 부부 관계를 정명 하시면 됩니다.
내용을 조금이라도 잃어 보시고, 이해 못하시는 부분을 물어 보십시오.
Permanencia definitiva com base em reuniao familiar

Base legal: Resolucao Normativa nº 3699, do Conselho Nacional de Imigracao.
Documentacao necessaria:
• Requerimento por meio de formulario proprio a ser obtido junto ao Departamento de Policia Federal;
• Copia autenticada nitida e completa do passaporte (inclusive das folhas em branco) ou documento de viagem utilizado;
• Atestado de antecedentes criminais do pais de origem, legalizado junto a reparticao consular brasileira, traduzido por tradutor publico juramentado ou declaracao consular de que nao foi processado nem condenado (documento original);
• Prova do grau de parentesco entre o chamante e o chamado, atraves de copia autenticada da certidao de nascimento ou casamento;
• Justificativa do chamante para a formulacao do pedido;
• Copia autenticada do documento de identidade do chamante (carteira de identidade brasileira ou cedula de identidade de estrangeiro permanente);
• Compromisso do chamante de que se responsabiliza pela estada, saida e subsistencia do chamado, enquanto permanecer no Brasil;
• Prova de meio de vida e de capacidade financeira do chamante para sustentar o chamado;
• Declaracao de que nao foi processado ou condenado criminalmente no Brasil ou no exterior, com firma reconhecida;
• Comprovante do recolhimento da taxa GRU/Funapol.
Outros documentos poderao ser solicitados, quando se julgar necessario.
Ressalta-se que todos os documentos expedidos no exterior deverao ser legalizados junto as autoridades consulares brasileiras no exterior, e traduzido por tradutor publico juramentado.
댓글
이호재 2011.01.28. 23:49
불법자님
여쭤어 보시는 것이 너무 구체적이 아니라 답을 해드리기가 곤란합니다.
비자가 끝이 난 상태 즉 불법 체류에서는 아무것고 가능한 것이 없읍니다.
취업 비자에 대해 모든 내용들이니 하나씩 잃어 보시고 브라질말도 배워시고 본인에게 무엇이 적합한지 연구해 보십시오.
다시 한국으로 나가서 비자 받으셔야 합니다.
Visto Temporario de Trabalho

Para pessoas que venham ao Brasil em carater temporario para fins de trabalho, existem varias especies de vistos que sao cabiveis de acordo com cada situacao ou circunstancia. Listamos abaixo as principais caracteristicas dos vistos aplicaveis as situacoes mais costumeiras:

(1) Profissionais com Contrato de Trabalho com Empresa Brasileira. Este visto e aplicavel as pessoas que estarao temporariamente empregadas em uma empresa brasileira, em cargo que exija conhecimentos e “know-how” especializados nao encontrados no Brasil. O visto pode ser concedido por um periodo de, inicialmente, ate 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por, no maximo, igual prazo. E necessario comprovar experiencia profissional do estrangeiro de, no minimo, 2 (dois) anos na atividade que ele realizara no Brasil, no caso deste possuir diploma de 3o grau. Nao possuindo diploma, e necessario comprovar, no minimo, 3 (tres) anos de experiencia. A empresa brasileira deve cumprir com a regra dos “2/3”, que determina que 2/3 do numero de cargos de empregados e do valor da folha de salarios da empresa seja pertencente a cidadaos brasileiros, e deve apresentar, ainda, informacoes concernentes a sua estrutura salarial, assim como definir a remuneracao do estrangeiro no exterior e no Brasil. E necessario que o candidato a este tipo de visto receba ao menos parte de sua remuneracao no Brasil, sendo que a remuneracao no pais deve ser aproximadamente 25% maior do que o ultimo salario do profissional no exterior.

(2) Tecnicos sem Vinculo Empregaticio. O visto tecnico aplica-se a estrangeiros que venham ao Brasil prestar servicos de assistencia tecnica ou transferencia de tecnologia com base em Acordo ou Contrato de Prestacao de Servicos Tecnicos ou Transferencia de Tecnologia firmado entre empresas brasileira e estrangeira. Este tipo de visto nao e apropriado para estrangeiros que venham desenvolver atividades meramente administrativas, financeiras ou gerenciais. O Contrato devera ser registrado perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) anteriormente ao protocolo do pedido de visto. Neste caso, os estrangeiros nao serao empregados da empresa brasileira e deverao receber sua remuneracao inteiramente de fonte no exterior. A empresa brasileira devera comprovar que o estrangeiro possui seguro de saude valido em territorio nacional, entre outros requisitos. O visto podera ser concedido pelo prazo de 2 (dois) anos, no caso de transferencia de tecnologia, ou por 1 (um) ano, no caso de assistencia tecnica, podendo ser renovados por igual periodo, desde que cumpridos os requisitos para prorrogacao. Em casos de emergencia, o visto tecnico pode se concedido pelo Consulado Brasileiro com jurisdicao sobre a residencia do estrangeiro por um periodo nao prorrogavel de 30 (trinta) dias, uma unica vez a cada periodo de 90 (noventa) dias. Emergencia e definida como situacao fortuita que coloque em risco iminente a vida, o meio ambiente, o patrimonio ou que tenha gerado a interrupcao da producao ou da prestacao de servicos.

(3) Artistas e Desportistas. O requerimento deste visto devera ser submetido ao Ministerio do Trabalho do Brasil pela organizacao brasileira que estiver patrocinando o evento para o qual estao sendo solicitados os servicos do estrangeiro. Tambem sao necessarias informacoes acerca do evento e do respectivo contrato.

(4) Jornalista Estrangeiro. Este visto destina-se aos jornalistas estrangeiros trabalhando temporariamente no Brasil como correspondentes de empresa de comunicacao estrangeira, que dara suporte ao requerimento de visto. O candidato nao podera receber seu salario no Brasil. O pedido do visto deve ser feito diretamente ao Consulado Brasileiro no exterior com jurisdicao sobre a residencia do estrangeiro.

(5) Tripulantes em navios fretados, contratados para prestacao de servicos ou arrendados. Sao necessarios para a obtencao do visto autorizacao para a operacao do navio em aguas nacionais e relatorio da Marinha, alem de copia do respectivo contrato. Parte da tripulacao deve ser formada por Brasileiros.

(6) Cientistas pesquisadores. Este visto e direcionado a professores, tecnicos, cientistas e pesquisadores que pretendam realizar atividades em escolas ou universidades brasileiras, publicas ou privadas, ou ainda em instituicoes de pesquisa. Uma carta-suporte da entidade patrocinadora da vinda do estrangeiro e necessaria, alem do termo de admissao ou contrato de trabalho respectivo.

(7) Assistencia Social. O visto temporario pode ser concedido por prazo de ate 2 (dois) anos para estrangeiros que venham ao Brasil para prestar servicos religiosos ou de assistencia social como voluntarios. O estrangeiro nao podera receber remuneracao pelo trabalho voluntario no Brasil.

O candidato para quaisquer dos tipos de vistos acima descritos, com excecao dos vistos para correspondentes e voluntarios para servicos religiosos e de assistencia social, devera obter uma Autorizacao de Trabalho das autoridades brasileiras. E um ato administrativo, dentro da competencia do Ministerio do Trabalho, que perfaz uma exigencia das Autoridades Consulares Brasileiras, de acordo com a legislacao nacional, para a obtencao da concessao de vistos permanente e/ou temporario por parte de estrangeiros que desejem trabalhar no Brasil. Apos a aprovacao do pedido, a autorizacao de trabalho sera publicada no Diario Oficial da Uniao, e o consulado designado sera notificado, quando entao o candidato estrangeiro podera requerer a concessao do visto.

Outros tipos de Visto Temporario

Existem outros tipos de vistos que se aplicam a estrangeiros que venham ao Brasil para propositos outros que nao o trabalho. Nestes casos, os estrangeiros nao poderao trabalhar nem receber qualquer remuneracao de fonte brasileira. Listamos abaixo as principais caracteristicas dos vistos aplicaveis as situacoes mais costumeiras:

(1) Missao de Estudos e Missao Religiosa: Visto concedido a religiosos com missoes especificas no Brasil por ate 1 ano.

(2) Estudante. Este visto podera ser obtido no Consulado Brasileiro que tiver jurisdicao sobre o local de residencia do requerente. Estudantes estrangeiros em programas de intercambio devem apresentar documentos escolares e documentos relativos ao programa de intercambio.

(3) Trainees. Visto destinado a estrangeiros que pretendem vir ao Brasil para atender a programas de trainee durante o periodo de 12 meses apos a graduacao, sem a existencia de relacao de trabalho perante qualquer entidade nacional. E necessaria a apresentacao de comprovante de graduacao nos ultimos 12 meses da data de requerimento do visto, bem como comprovante de que qualquer especie de remuneracao sera paga exclusivamente fora do Brasil.

(4) Programas de Estagio. Este visto destina-se a estrangeiros admitidos em programas de Estagio, incluindo empregados de companhias estrangeiras com subsidiarias no pais, sem qualquer relacao de trabalho com entidades brasileiras. E exigida a formalizacao de termo de compromisso entre a instituicao brasileira, o estagiario e a entidade controladora do programa. Este visto tem a duracao maxima de 1 ano.

(5) Tratamento Medico-Hospitalar. Disponivel para estrangeiros que pretendam vir ao Brasil para fins de tratamento de saude. Para a concessao do visto e necessaria recomendacao medica e comprovacao de meios para custeamento do tratamento.

Visto de Trabalho Permanente

O visto de trabalho permanente pode ser emitido, basicamente, sob tres circunstancias: (i) relacao familiar com cidadao brasileiro (casamento, filhos); (ii) aposentadoria, ou (iii) indicacao para cargo de representacao e administracao em empresa brasileira (Diretor Estatutario).

(1) Relacao Familiar. No caso do candidato(a) ser casado com cidada(ao) brasileiro ou possuir filhos brasileiros, ele(a) pode requerer o visto permanente no Consulado Brasileiro no exterior, antes de vir para o pais, ou pode requere-lo no Ministerio da Justica no caso de ja se encontrar no Brasil. Neste caso, o candidato(a) sera autorizado a trabalhar em territorio nacional.

(2) Aposentadoria. O visto permanente pode ser concedido a estrangeiros que ja tenham se aposentado no pais de origem e desejem transferir sua residencia para o Brasil. O estrangeiro devera comprovar a capacidade de transferir, no minimo, US$2.000,00 (dois mil dolares norte americanos) por mes.

(3) Diretor de Empresas. O visto permanente tambem podera ser concedido no caso de uma empresa estrangeira ter uma filial ou subsidiaria no Brasil e, pretender transferir um diretor estatutario ou gerente para a empresa brasileira. Assim, individuos que serao permanentemente transferidos ao Brasil para trabalhar para uma filial ou subsidiaria de uma companhia estrangeira na funcao de diretor ou gerente podem solicitar um visto de trabalho permanente. Para requerer um visto permanente para seu diretor ou gerente, a empresa devera ter, no minimo, US$ 200.000,00 (duzentos mil dolares norte americanos) de investimentos estrangeiros registrados perante o Banco Central do Brasil, ou haver gerado no minimo, durante o ano que antecedeu a vinda do estrangeiro, um crescimento da folha salarial decorrente de novos empregos igual ou superior a 20% (vinte por cento) ou a 240 (duzentos e quarenta) salarios minimos, no ano. O estrangeiro deve ser indicado como diretor estatuario da empresa brasileira, condicionando sua posse a obtencao do visto permanente, e, portanto, devendo ser confirmado no cargo posteriormente a concessao do visto. Caso o estrangeiro seja indicado a mais de um cargo de diretor estatutario em empresas do mesmo grupo economico, as empresas deverao submeter o pedido de exercicio do cargo em concomitancia a aprovacao do Ministerio do Trabalho.

Ademais, pessoas que trabalham no Brasil em carater temporario (independentemente do fato de ser a companhia brasileira ou estrangeira) por 4 (quatro) anos tambem poderao solicitar a mudanca da sua condicao para permanente. Para obter autorizacao de trabalho permanente para um individuo que estiver trabalhando no Brasil em carater temporario nestes termos, devera ser feita previa solicitacao ao Ministerio da Justica com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedncia do termino do periodo de 4 (quatro) anos.

Registros ao Ingressar no Brasil

Os estrangeiros que ingressarem em territorio nacional mediante visto de trabalho temporario ou permanente deverao registrar-se na Policia Federal/Ministerio da Justica e obter o cartao de Identidade de estrangeiros dentro de 30 dias apos a sua chegada no Brasil. Esta exigencia se refere apenas a estrangeiros residentes no Brasil, imigrantes e residentes temporarios que vem a titulo de trabalho (artistas, desportistas, turistas ou pessoas a negocios de curto prazo nao precisam registrar-se).

Os possuidores de visto de trabalho temporario ou permanente (salvo os acima excetuados) devem tambem se registrar perante a Fazenda Nacional para fins tributarios, sendo que toda a remuneracao por estes recebida deve ser taxada em conformidade a legislacao brasileira.

Os profissionais empregados por empresa brasileira devem obter sua Carteira de Trabalho em conformidade a legislacao trabalhista nacional.

A empresa brasileira devera apresentar a comprovacao dos registros devidos ao Ministerio do Trabalho no prazo de 90 (noventa) dias a contar da entrada do estrangeiro no Brasil.

Estrangeiros portadores de vistos permanentes e vistos temporarios de trabalho para Profissionais com Contrato de Trabalho com Empresa Brasileira estarao sujeitos a tributacao no Brasil a partir da sua entrada no pais. Os demais portadores de vistos temporarios serao considerados residentes fiscais no Brasil a partir do 183o (centesimo octogesimo terceiro) dia de permanencia no pais.

O visto de trabalho vincula o estrangeiro a empresa brasileira que foi responsavel pela sua chamada. A mudanca de empregador esta sujeita a previa aprovacao do Ministerio da Justica e do Ministerio do Trabalho.

Em sua saida definitiva do Brasil e respectiva repatriacao, o estrangeiro deve apresentar a Receita Federal uma “Declaracao de Saida Definitiva” e requerer o cancelamento de seu cadastro com o objetivo de suspender o recolhimento dos impostos ora devidos. A empresa brasileira deve informar ao Ministerio do Trabalho o termino do contrato de trabalho com o estrangeiro e sua repatriacao para fins de cancelamento do visto e registro do estrangeiro.

Viagens Preparatorias para Trabalho Permanente ou Temporario

Pessoas que precisam vir para tratar exclusivamente de negocios no Brasil antes de obter a autorizacao de trabalho e o visto apropriado, poderao faze-lo obtendo um visto de negocios de curto prazo. Entretanto, essas pessoas nao poderao receber remuneracao ou trabalhar no Brasil ate que essa autorizacao e o devido visto sejam obtidos. Alem disso, o visitante devera obter o visto permanente ou temporario fora do Brasil perante o Consulado Brasileiro com jurisdicao sobre a residencia do estrangeiro.

Trabalho de Conjuges e Filhos

Conjuges e filhos acompanhantes poderao permanecer no pais como dependentes do detentor do visto por todo o periodo por este concedido. Nao poderao, entretanto, empregar-se ou realizar qualquer atividade de trabalho enquanto estiverem residindo no Brasil em carater temporario, porem poderao faze-lo se o visto for modificado para um de residencia permanente.
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