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Vacina Fabre Amarela para visita na Korea

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안녕하세요.

---한국 방문 위한 황열병 예방접종 증명서 준비 문의---

최근에 한국 방문자님께 여쭙니다. 다음달 제가 한국에 방문하기 위해 준비 중에 있읍니다. 브라질  보건소(Posto de Saúde)에서  황열병  예방 접종을  받않고  예방 접종 확인서로 보건소 수첩에 스티커 증명서 붙여 준 것으로 준비하여 한국에 입국해도 되는지 알고자 문의 드립니다.아니면  반드시꼭 국제 황열병 예방접종 확인서: Certificado Internacional de Vacinação ou Prifilaxia (CIVP) 를 받기 위해 국립 위생 검역소(ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária) 에서 준비 해야 되는지 알려 주시기 부탁 합니다.

감사 합니다.


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댓글 2

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1등 lorenjo 2018.11.26. 13:20

아는 한도에서 말씀드립니다.

국제 예방접종 증명서 (CIVP) 는 Dose inteira (Unica) 에만 해당됩니다.

보건소에서 접종하는것은 Dose Unica 가 아니라 Vacina Fracionada 이라

외국여행에는 해당되지 않는것으로 알고 있습니다.

댓글
2등 kschoi5811 2018.11.26. 17:49
Prezado (a) Senhor (a),
Em atenção a sua solicitação, informamos que a emissão do CIVP é gratuita e ocorre em uma unidade da Anvisa emissora de CIVP (em portos, aeroportos e fronteiras) ou em uma unidade credenciada pela Agência (unidades do Sistema Único de Saúde - SUS e clínicas privadas de vacinação). A lista com endereço, horário de atendimento e contato das unidades emissoras está disponível em: www.anvisa.gov.br > assuntos (menu lateral esquerdo) > Portos, Aeroportos e Fronteiras > consultas e serviços > Unidades Emissoras do Certificado Internacional de Vacinação.
Link direto: http://portal.anvisa.gov.br/civp/unidades-emissoras
Observação 1: as unidades de gestão privada emitem o CIVP somente para viajantes vacinados no próprio serviço.
Observação 2: o CIVP será emitido prioritariamente para requerentes que comprovarem que viajarão ou realizarão conexão em algum dos países que exigem o certificado. Essa medida tem como objetivo preservar o atendimento aos cidadãos brasileiros que, de fato, precisam do CIVP, uma vez que ele é necessário apenas aos viajantes com destino internacional a países que requerem a comprovação da aplicação da vacina contra febre amarela.
Observação 3: nos casos de estrangeiros que estão em território brasileiro e que necessitem obter o CIVP para entrada em país que exija o documento, é permitido emitir o certificado apenas se o estrangeiro houver se vacinado no Brasil. Para vacina aplicada fora do território brasileiro, não é possível a emissão do CIVP, tanto para estrangeiros como para brasileiros. Isso ocorre porque a Anvisa não tem competência para atestar vacina aplicada fora do território nacional.
Observação 4: o modelo padrão do CIVP é determinado pela OMS no Regulamento Sanitário Internacional (RSI - 2005). Nesse documento, não há previsão para a plastificação do CIVP. Apesar de não haver dispositivo legal proibindo plastificar o certificado, não temos como garantir que o CIVP plastificado será considerado válido pelos países que o exigem. Com o objetivo de prevenir problemas a viajantes com destino a países que exigem o certificado, recomendamos que o documento não seja plastificado.
Atenção!
Os passos para obtenção do certificado estão divulgados no portal da Anvisa: www.anvisa.gov.br > assuntos (menu lateral esquerdo) > Portos, Aeroportos e Fronteiras > viajantes > Certificado Internacional de Vacinação. Link direto: <http://portal.anvisa.gov.br/certificado-internacional-de-vacinacao-ou-profilaxia>.
1º Passo - Tomar a vacina exigida
O interessado pode obter a vacina gratuitamente em um posto de saúde do SUS ou deve procurar os serviços de vacinação privados credenciados. As unidades da Anvisa que emitem o certificado não realizam a vacinação.
A vacina contra febre amarela deve ser tomada com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência da viagem.
Para emissão do CIVP, o viajante deverá ter sido vacinado com a dose padrão da vacina contra febre amarela. Em hipótese alguma o certificado será emitido para vacinação com dose fracionada.
2º Passo - Realizar o pré-cadastro no Sispafra
O interessado deve realizar um pré-cadastro no endereço eletrônico <https://civnet.anvisa.gov.br/civnet/app/viajante/login?0>. Basta clicar na opção “cadastrar novo”, preencher com os dados requeridos e clicar em “salvar”. O viajante receberá por e-mail uma confirmação de que seu cadastro foi realizado com sucesso.
Para logar/entrar posteriormente no sistema, o viajante deve registrar no cadastro seu endereço de e-mail. Sem esse dado, um login posterior não será possível. Atualmente, o Sispafra permite que o mesmo endereço de e-mail seja cadastrado para mais de um usuário, entretanto isso não é recomendado por poder ocasionar futuros problemas em caso de recuperação de senha ou alteração de dados.
3ª Passo - Comparecer ao estabelecimento que emitirá o CIVP
- Agendamento pelo Sispafra
Ao realizar o pré-cadastro na página <https://civnet.anvisa.gov.br/civnet/app/viajante/login?0>, o cidadão terá um login e uma senha com os quais poderá acessar seus dados no Sispafra, podendo, também, realizar agendamento eletrônico de atendimento para a obtenção do CIVP. Basta clicar na aba “agendamento”, localizada na parte superior da página, selecionar a Unidade da Federação (UF) e a cidade onde está localizada a unidade emissora de CIVP. Em seguida, selecionar a opção de serviço desejado e, então, clicar em “pesquisar”. Será mostrada uma lista com as unidades que optaram pelo agendamento eletrônico. Ao clicar no nome da unidade de vacinação, será aberta uma página com calendário de dias e horários disponíveis para atendimento. Para agendar um horário, clicar em “vago”, ao lado do horário desejado, e depois clicar em “confirmar”.
Observação 1: o atendimento por agendamento no sistema não é obrigatório, ficando a critério de cada unidade emissora a forma de organizar sua demanda. Portanto, só aparecerão na opção “cidade” aquelas cidades com ao menos uma unidade que atenda por agendamento.
Observação 2: somente constará o calendário com os horários para atendimento em relação àquelas unidades que estão utilizando o agendamento pelo sistema. Ou seja, caso na cidade do viajante haja uma unidade emissora de CIVP, mas essa não utilize o agendamento pelo sistema, tal unidade não aparecerá no Sispafra.
Importante: o agendamento deve ser feito para cada atendimento a ser realizado. Por exemplo, em se tratando de um casal, é necessário agendar um horário para cada pessoa.
Caso não haja data de agendamento disponível e o dia da viagem já esteja próximo, orientamos que o viajante compareça a alguma unidade emissora (com um comprovante da viagem) para que seja verificada a possibilidade de emissão do CIVP sem agendamento. A emissão do CIVP sem horário marcado é uma decisão que compete à unidade.
- Comparecimento à unidade emissora
Para a emissão do CIVP, é imprescindível a presença física do interessado, uma vez que a emissão está condicionada à assinatura do viajante conforme previsto na RDC nº 21, de 31/03/2008, inciso III do art. 1º do Anexo II. Por se tratar de um documento oficial de validade internacional, conforme Parecer nº 62/2005 da Procuradoria Geral da República, a assinatura por parte do portador perante a figura do emissor oficial é ato imprescindível para sua validade. A não assinatura do vacinado ou do emissor invalida o certificado. É importante ressaltar que a assinatura do viajante está prevista de modo expresso no Regulamento Sanitário Internacional (RSI - 2005, anexo 6), à exceção dos menores que não sabem escrever e dos analfabetos.
Recomenda-se que o cidadão entre em contato diretamente com a unidade emissora mais próxima para saber precisamente o seu horário de funcionamento e para obter informações sobre forma ou restrição de atendimento (exemplo: exigência de agendamento no Sispafra, atendimento por ordem de chegada, atendimento apenas com comprovação de residência etc.).
4ª Passo - Apresentar a documentação necessária para emissão do CIVP
O interessado deve apresentar o Cartão Nacional de Vacinação, um documento de identidade original com foto e a comprovação de viagem a país que exige o CIVP.
1) Cartão Nacional de Vacinação: o cartão deve estar preenchido corretamente com a data de administração, fabricante e lote da vacina, assinatura do profissional que realizou a aplicação e identificação da unidade de saúde onde ocorreu a aplicação da vacina.
Em caso de vacinação realizada em serviço privado, o serviço deve possuir licença de funcionamento expedida pelo poder público estadual/municipal.
Se houve extravio do Cartão Nacional de Vacinação, o usuário deverá se dirigir à unidade de saúde onde tomou a vacina e solicitar a segunda via do documento.
2) Documento de identidade original com foto: são aceitos como documentos de identidade a carteira de identidade (RG), o passaporte, a carteira de motorista válida (CNH), entre outros. A apresentação da certidão de nascimento é aceita para menores de 18 (dezoito) anos. Ressaltamos que crianças a partir de 9 (nove) meses já podem ser vacinadas contra febre amarela. A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade.
Importante esclarecimento sobre o número do passaporte: com a validade do CIVP para a vida toda, orientamos que o viajante, ao registrar o número do documento oficial de identificação com foto, insira os dados de um documento que não tenha data de expiração (por exemplo, o RG) ou com expiração prolongada. Ao apresentar o CIVP para entrada no país de destino, é necessário que todas as informações constantes no certificado estejam válidas. Por isso, em caso de número de passaporte vencido, é preciso solicitar a emissão de um novo CIVP com as informações de um documento oficial de identificação válido.
3) Comprovante de viagem a país com exigência de CIVP: além de passagens ou voucher para comprovar viagem a país com exigência de CIVP, deverão ser consideradas outras formas de comprovação como, por exemplo, comprovante de hospedagem (hotel, albergue, residência particular etc.), documentação de aluguel de carro ou motorhome ou ainda frete de transporte ou comprovação de participação em evento (congresso, curso, entre outros).
Em relação às situações em que o viajante refere não ter comprovante de viagem para apresentar, o caso específico deve ser avaliado pela unidade emissora de CIVP, considerando outras formas de comprovar a viagem, visando não prejudicar o cidadão.
- CIVP para criança ou adolescente
Quanto aos menores de idade, podem surgir dúvidas em relação à obrigatoriedade de o interessado comparecer à unidade emissora e sobre a assinatura do certificado. As orientações a esse respeito são:
- Sobre a necessidade da presença do interessado: não é necessária a presença da criança ou adolescente (menor de 18 anos) quando os pais ou responsáveis deste solicitarem a emissão do seu CIVP nas unidades emissoras.
- Sobre a assinatura: não é obrigatória a assinatura da criança ou do adolescente (menor de 18 anos) no CIVP, ainda que ele já seja alfabetizado. No entanto, recomenda-se que, se a criança ou o adolescente for apresentar outros documentos com a sua assinatura no país de destino, ele mesmo assine o certificado, evitando eventuais transtornos. Nesse caso, orienta-se ainda que o responsável que solicitou o certificado (pai, mãe, entre outros) atente-se para que o CIVP seja assinado de forma idêntica aos demais documentos (passaporte ou carteira de identidade) da criança ou do adolescente. Quando se optar pela assinatura do menor no CIVP, ele deverá comparecer para emissão do certificado.
Observação: em se tratando de menor de idade, recomenda-se que o agendamento seja feito no nome da criança ou adolescente. Além disso, como o agendamento deve ser feito para cada atendimento a ser realizado, se toda a família (por exemplo, pai, mãe e duas crianças) precisar obter o CIVP em uma unidade emissora que exige o agendamento de horário, é necessário reservar um horário para cada pessoa (neste exemplo, como são quatro pessoas, devem ser agendados quatro horários).
Esclarecemos ainda que a Anvisa não tem prerrogativa para emitir o CIVP de vacina realizada fora do Brasil.
Por favor, avalie a resposta recebida acessando o link: https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/241521?lang=pt-BR&encode=
Atenciosamente,
Central de Atendimento
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
0800 642 9782
www.anvisa.gov.br
Siga a Anvisa:
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Este endereço eletrônico está habilitado apenas para enviar e-mails. Caso deseje entrar em contato com a Central, favor ligar no 0800 642 9782 ou acessar o “Fale Conosco”, disponível no portal da ANVISA (link http://portal.anvisa.gov.br/fale-conosco). As ligações podem ser feitas de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 19h30, exceto feriados.

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