1 - CONTRATO PARTICULAR: É FEITO NORMALMENTE QUANDO PAGAMENTO NÃO É À VISTA OU NÃO TEM TODOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ANÁLISE E ESCRITURA DO IMÓVEL.ELE SERVE PARA GARANTIR UM COMPROMISSO DAS PARTES SOBRE A TRANSAÇÃO.
OBS: INSTRUMENTO NÃO OBRIGATÓRIO
2 - ESCRITURA PÚBLICA: É UM DOCUMENTO LAVRADO NO TABELIÃO DE NOTAS, PERANTE UM TABELIÃO E VALOR DE TRANSAÇÃO.COM BASE NESTE VALOR SÃO DETERMINADOS DESPESAS DE IMPOSTOS E CUSTAS CARTORIAIS.
OBS: INSTRUMENTO NÃO OBRIGATÓRIO PARA IMÓVEL COM VALOR ABAIXO DE 30 SALÁRIOS MÍNIMOS
3 - REGISTRO DE IMÓVEIS: APÓS A ESCRITURA. CHEGA O MOMENTO DE SE REGISTRÁ-LA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL, GRAVANDO A DATA, QUALIFICAÇÕES DAS PARTES E VALOR.ESTE REGISTRO É FEITO NO OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, FICANDO NOVO PROPRIETÁRIO CARACTERIZADO E ASSEGURADO DO BEM.
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