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AS RESPONSABILIDADES DE FIADOR NO CONTRATO DE LOCAÇÃO

by marcoskim posted May 05, 2017
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Mantenha atenção às responsabilidades

A fiança é uma garantia prestada por uma pessoa, isso é, uma obrigação que um terceiro, no caso o fiador, seja responsabilizado pela inadimplência do devedor principal, devendo então arcar com o ônus do cumprimento.

Por ser um vínculo em que alguém passa a figurar como garantidor de eventuais dívidas de outra pessoa, é básico esperar confiança entre as partes. Em contratos de locação, o fiador de aluguel é costumeiramente figura presente, sendo requisitado para que seja fechado o acordo.

Para isso, é bom entender sobre as responsabilidades que recaem sobre ele.

1 - A desoneração das obrigações

A legislação antiga previa que o fiador só poderia deixar de fazer parte dessa relação por ato consensual ou por decisão judicial, isso é: somente quando as duas partes concordassem ou caso o juiz decidisse, haveria o fim da responsabilidade.

A nova legislação, por outro lado, aumentou as possibilidades dessa desoneração: além das antigas, que continuam válidas, em contratos por prazo indeterminado, o fiador pode, por vontade unilateral notificar o devedor principal que abrirá mão dessa obrigação. Essa notificação abre uma contagem de 120 dias, prazo que, uma vez encerrado, finda também o vínculo entre as partes.

Nesse caso, o locador deverá avisar o locatário para poder apresentar novo garantidor da dívida em um prazo de 30 dias.

2 - Alteração no valor do contrato

Imagine que a pessoa aceite ser fiadora de uma relação de aluguel entre locador e locatário por determinado valor estipulado entre eles. Caso eventualmente haja uma mudança contratual, reajuste ou alteração dos valores, deve haver obrigatoriamente anuência de todos os envolvidos no processo, inclusive ao garantidor.

A concordância do fiador é direito fundamental nessa relação e sua não observância desonera os encargos sobre valores extras alterados por eventuais negociações.

3 - Responsabilidade pela inadimplência

Uma vez contraída a obrigação, presume-se responsabilidade pelo crédito de alguém caso haja inadimplência.

Imagine: Uma pessoa se torna fiadora de seu amigo que acabou de alugar um imóvel. Caso o aluguel não seja pago e ele não tenha condição de pagar, o fiador é obrigado por lei a arcar com essa dívida, uma vez que no contrato ele se responsabilizou por isso.

Esse é um dos motivos da comprovação de bens que poderão ser usados como garantia em um eventual descumprimento de obrigação.

4 - Benefício de ordem

Benefício de ordem é um direito ao fiador durante uma execução de inadimplência.  A execução no caso da locação acontece quando for constatada inadimplência entre locador e locatário.

Esse direito é o de exigir que o credor primeiro acione o devedor principal, isso é, que os bens do devedor sejam executados antes dos seus.

Para invocar esse benefício, algumas situações devem ser observadas: não pode haver renúncia a esse direito no contrato de locação.

MARCOS@KCMIMOVEIS.COM.BR


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