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DÚVIDAS MAIS FREQUENTES SOBRE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS

by marcoskim posted Feb 10, 2017
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1. Quem deve pagar por eventuais taxas extras?

No caso de imóveis em condomínio, o mais comum é que as taxas ordinárias, de frequência mensal, sejam pagas pelo inquilino. No entanto, podem aparecer outras despesas referentes a situações extraordinárias, como para compor um fundo de reserva ou um fundo de obras, entre outras possibilidades.

Segundo a Lei do Inquilinato, despesas extraordinárias são aquelas que extrapolam a rotina de manutenção do edifício, como gastos com reformas na estrutura integral do imóvel, pintura das fachadas, iluminação, decoração e paisagismo de áreas comuns e instalação de equipamentos de esporte e lazer, por exemplo. A responsabilidade pelo pagamento dessas taxas extras é do proprietário.

2. Como deve ser feita a entrega do imóvel?

Geralmente, o próprio contrato de locação estipula um prazo para que, em caso de despejo, o inquilino e o proprietário possam se preparar para a entrega do imóvel. Já se houver descumprimento do contrato, uma multa pode ser aplicada, sendo que seu valor deve estar previsto no documento.

De qualquer forma, a intenção de entrega do imóvel deve ser notificada por escrito com uma antecedência mínima de 30 dias. Depois disso, a desocupação do imóvel deve ser feita imediatamente, entregando as chaves com o comprovante de pagamento das 3 últimas contas de energia e água. A última etapa do processo é a vistoria do imóvel, realizada para averiguar se o bem está sendo entregue nas mesmas condições em que foi alugado.

3. E se o boleto do aluguel não chega a tempo?

Não tem como fugir: o aluguel deve ser pago na data combinada em contrato, ainda que o boleto não tenha chegado a tempo. É de responsabilidade do inquilino, portanto, obter uma segunda via do boleto ou solicitar a reemissão para fazer o pagamento no prazo.

4. Com que frequência o aluguel é reajustado?

Em geral, pode ser feito um reajuste por ano de aniversário do contrato. A base mais usada para os reajustes é o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) ou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Se o reajuste ficar acima do percentual apontado pelos índices mais usados, o inquilino pode questionar para que o valor seja negociado.

5. O fiador responde no caso de inadimplência?

Em casos de dano ao imóvel, inadimplência ou qualquer outro fator que possa causar prejuízos para o proprietário, o fiador é responsabilizado e tem o dever legal de arcar com os custos.

6. Danos no imóvel são cobrados do inquilino?

Nesse cenário, o locador pode inclusive solicitar uma perícia no imóvel para averiguar se houve danos. Se ficar comprovado que sim, pode exigir (amigavelmente ou por meio da justiça) que o inquilino pague pelos reparos.

7. O contrato de locação pode ser rescindido?

A rescisão de um contrato de locação acontece quando o inquilino ou o locador desrespeita o que foi combinado em contrato. A inadimplência e o não pagamento do IPTU são exemplos de ações que configuram o não cumprimento das cláusulas estabelecidas e podem resultar na revogação do acordo.



Vale lembrar que grande parte dos dilemas encontrados ao alugar um imóvel vêm de dúvidas sobre a responsabilidade por reparos ou por taxas e contas a pagar. Essas situações devem ser evitadas com o esclarecimento detalhado de informações do contrato. Por isso é que o desempenho do corretor é fundamental!

Fonte Ingaia


MARCOS@KCMIMOVEIS.COM.BR


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