O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) deve ser pago pelo proprietário do imóvel à Prefeitura no início do ano. Isso está previsto na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional. Mas, quando o dono decide alugar o imóvel, ele pode cobrar o IPTU do inquilino? Segundo a Lei do Inquilinato (8.245/91), sim.
Essa legislação autoriza a transferência do pagamento do imposto ao locatário, contanto que isso esteja claramente previsto no contrato. No contrato, também deve ser regulado como se dará o pagamento do IPTU pelo locatário: se pago com o aluguel ou no carnê. No caso do inquilino infringir as obrigações previstas no contrato de locação, o proprietário poderá pedir de volta o imóvel.
Fonte Jornal Hoje
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