Despesas com o condomínio: quem paga?
Inquilino
São de responsabilidade do inquilino todas as despesas ordinárias do condomínio, ou seja, de manutenção, como:
- Salários e encargos trabalhistas dos funcionários;
- Limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;
- Consumo de água, luz, esgoto;
- Manutenção e conservação dos jardins
- Manutenção e conservação de equipamentos, como: elevadores, bombas hidráulicas, interfones, portões, segurança, etc.;
- Manutenção e conservação de equipamentos de lazer, como: piscina, sala de ginástica, etc.;
- Rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação;
- Reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes a período anterior ao início da locação;
- Seguro condominial
Proprietário
São de são de responsabilidade do proprietário as despesas extraordinárias, como:
- Obras de reformas de melhorias ou que interessem à estrutura integral do imóvel;
- Obras de manutenção destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;
- Pintura da fachada e esquadrias externas;
- Indenizações trabalhistas anteriores à locação;
- Compra e instalação de equipamentos em geral;
- Decoração e paisagismo nas áreas comuns
- Fundo de reserva, a não ser que tenha sido gasto em despesas ordinárias, e durante o período de locação
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