사면령 관련 상세 내용입니다...운영자님 해석 해 주세효~~~
- 이동근
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Quem pode requerer Anistia? Os estrangeiros que ingressaram no Brasil até o dia 01º de fevereiro de 2009 e permaneçam em situação irregular, e aqueles beneficiados pela última anistia concedida pelo Governo brasileiro em 1998, caso não tenha completado os trâmites para conversão da residência temporária em permanente. O pedido é individual e deverá ser requerido por cada um dos membros da família. Os menores deverão ser representados pelo responsável legal.Onde requerer ? O pedido deverá ser requerido pessoalmente pelo próprio estrangeiro junto à Delegacia de Polícia Federal mais próxima de sua residência e não será admitido pedido formulado por procurador. Não serão recebidos pedidos na sede do Ministério da Justiça. Quais são os Documentos necessários para requerer a residência provisória ? comprovante original do pagamento:
‐ da taxa de expedição de Carteira de Identidade de Estrangeiro ‐ CIE, no valor de R$ 31,05 (trinta e um reais e cinco centavos); e (tirar a GRU no site da DPF – CÓDIGO 140619) ‐ da taxa de registro, no valor de R$ 64,58 (sessenta e quatro reais e cinqüenta e oito centavos) (tirar a GRU no site da DPF ‐ CÓDIGO 140082) declaração, sob as penas da Lei, de que não responde a processo criminal ou foi condenado criminalmente, no Brasil e no exterior; comprovante de entrada no Brasil ou qualquer outro documento válido que permita à Administração atestar o ingresso do estrangeiro no território nacional até 1º de fevereiro de 2009; um dos documentos a seguir especificados: ‐ cópia autenticada do passaporte ou documento de viagem equivalente; ou ‐ certidão expedida no Brasil pela representação diplomática ou consular do país de que o estrangeiro seja nacional, atestando a sua qualificação e nacionalidade; ou ‐ qualquer outro documento de identificação válido, que permita à Administração identificar o estrangeiro e conferir os seus dados de qualificação; e duas fotos coloridas recentes, tamanho 3x4.
O apátrida , pode ser beneficiado ? Sim, desde que apresente prova de sua identidade, e do ingresso no País até a data limite prevista. O estrangeiro clandestino ou irregular que tenha filho brasileiro, pode ser beneficiado com a anistia? Pode, desde que tenha ingressado no país antes de 01º de fevereiro de 2009. Quem tem pedido de prorrogação em trâmite no Ministério da Justiça, pode requerer anistia ? Não, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 8º do Decreto nº 6.893/2009. Quem já tiver um pedido de permanência/transformação de visto na Polícia Federal ou já em análise no Ministério da Justiça poderá requerer anistia ? Sim, desde que no ato do requerimento da anistia, formalize a desistência do processo anterior. Estrangeiro que já foi expulso do Brasil e voltou de forma irregular pode requerer a anistia? Não, tendo em vista o disposto no artigo 7º do Decreto 6.893, publicado no Diário Oficial do dia 03.07.2009. Estrangeiro que responde perante a Secretaria Nacional de Justiça a processo administrativo de retirada compulsória do País pode requerer a anistia ? Não, tendo em vista o disposto no artigo 7º do Decreto 6.893, publicado no Diário Oficial do dia 03.07.2009. Estrangeiro que foi deportado do Brasil e voltou de forma irregular pode requerer a anistia? Pode, desde que sejam ressarcidas as despesas da União com a deportação. Até quando o estrangeiro irregular poderá requerer a anistia ? Até 30 de dezembro de 2009. As multas decorrentes de estada irregular impedem a concessão de anistia? Não impedem o beneficio, uma vez que a Lei prevê apenas o pagamento de taxas. O protocolo do pedido de residência provisória permite que o beneficiado exerça atividade laboral no País? Sim, pois aos beneficiados são reconhecidos os mesmos direitos dos brasileiros, reservados os previstos na Constituição Federal , conforme dispõe o artigo 3º da Lei de Anistia. O estrangeiro pode se ausentar do País depois de protocolar o pedido de Anistia? Por quanto tempo? Pode, desde que não ultrapasse os 90 (noventa) dias consecutivos. Qual a condição do estrangeiro beneficiado pela Anistia ? Obterá a residência provisória pelo prazo de 2 (dois) anos, quando então poderá requerer a transformação para permanente, desde que atendidos os requisitos da lei. Como requerer a transformação da residência provisória em permanente? O estrangeiro detentor de residência provisória deverá requerer, no Departamento de Polícia Federal mais próximo de sua residência, a transformação em permanente, desde que dentro do prazo de 90 (noventa) dias antes do término da validade da Carteira, e atendidos os requisitos previstos em lei. Não poderá ter se ausentado do território nacional por prazo superior a 90 (noventa) dias consecutivos durante o período de residência provisória. Quais os documentos necessários para que o estrangeiro possa requerer a transformação da residência provisória em permanente? documento hábil que comprove o exercício de profissão ou emprego lícito ou a propriedade de bens suficientes à manutenção própria e de sua família; declaração, sob as penas da lei:
‐ de que não possui débitos fiscais junto ao Instituto Nacional do Seguro Social; ‐ quanto ao número de ausências do território nacional nos últimos dois anos, especificando as exatas datas de entrada e saída, local e justificativa, de forma que comprove não ter se ausentado do território nacional por prazo superior a noventa dias consecutivos durante o período de residência provisória; e ‐ de que não responde a processo criminal nem foi condenado criminalmente, no Brasil e no exterior;
atestado de antecedentes criminais, expedido por órgão da Secretaria de Segurança Pública do Estado de residência;
Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, que pode ser extraída do sítio eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
comprovante original do pagamento de taxa de R$ 31,05 (trinta e um reais e cinco centavos), relativa à expedição da correspondente CIE; e
duas fotos coloridas recentes, tamanho 3x4.
Se o estrangeiro perder prazo para ir ao Departamento de Polícia Federal para renovar a Carteira RNE de Temporário (Prorrogação) pode pedir a anistia? Não, porque a prorrogação foi deferida e o estrangeiro não está irregular. Deve pedir republicação.
Qual a conseqüência da perda do prazo para requerer a transformação da residência provisória em permanente ? A estada do beneficiado no País voltará a ser considerada irregular.
Quem tiver um pedido de permanência em análise pelo Conselho Nacional de Imigração no Ministério do Trabalho poderá requerer anistia ? Sim, desde que formalize a desistência do processo anterior e não seja pedido de residência temporária.
Estrangeiro investigado em Inquérito Policial pode requerer anistia? Poderá requerer, porém a decisão sobre a anistia aguardará o resultado final na instância criminal. |