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손바느질 구슬수
금융/법률/계리
2014.10.08 00:29

HONG & ADVOGADOS

조회 수 4860 추천 수 0 댓글 2
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홈페이지 http://www.hongadvogados.com.br
이메일 drhong@hongadvogados.com.br


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    정연욱 2015.07.21 03:00
    브라질 태생으로 미국에서 대학을 졸업하고 취직을 하려고 합니다. 브라질 국적자로서 병역 의무를 마치지 않을 경우 미국내 회사 취직에 불익익이 있는지 아니면 브라질 국내 기업이나 브라질 공무원 지원의 경우에만 제약이 있는지요? 브라질 병역 면제를 받을 수 있는 방법은 어떤 것들이 있는지 궁금합니다.
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    nelson hong 2015.09.09 14:44
    아래와 같이 하시면 됩니다.
    1. Tenho 17 (dezessete) anos de idade e resido fora do Brasil e não tenho a intenção de retornar ao país. O que devo fazer em relação ao alistamento militar?
    R - O cidadão brasileiro residente no exterior (BRE), independentemente de manifestar o desejo de retornar ao país ou não, deve realizar o alistamento militar nos primeiros seis meses do ano em completar 18 (dezoito) anos de idade em uma Repartição Consular ou Embaixada Brasileira mais próxima de seu domicílio.

    2. Como funciona o processo do alistamento no exterior?
    R - O BRE, nos primeiros seis meses do ano em completar 18 (dezoito) anos de idade deve se apresentar na Repartição Consular ou Embaixada Brasileira mais próxima de seu domicilio, munido de (a):

    Uma fotografia 3x4 cm de frente e sem retoques (colorida ou preto e branco);
    Passaporte e/ou documento de identificação com foto;
    Certidão de nascimento ou prova equivalente; e
    No caso de brasileiro naturalizado ou nato que optou pela nacionalidade brasileira, o Certificado de Naturalização ou a Certidão do Termo de Opção respectivamente.

    3. Que providências devem ser tomadas após o alistamento no exterior?
    R - O BRE deve apresentar-se, anualmente, em uma Repartição Consular ou na Embaixada Brasileira, munido do Certificado de Alistamento Militar (CAM) para atualizar a sua situação militar. O tempo passado no exterior é considerado como adiamento de incorporação.
    Esta apresentação deve ser feita até que o cidadão retorne ao Brasil quando deverá se apresentar a uma Junta de Serviço Militar ou até que complete 28 anos de idade, quando poderá solicitar o Certificado de Dispensa de Incorporação

    4. Eu me alistei e tenho de viajar ou morar no exterior. O que faço?
    R - O cidadão que for se ausentar do Brasil deve estar em dia com suas obrigações militares. Caso tenha sido encaminhado à Seleção Geral e necessitar afastar-se do país, deve procurar a Junta de Serviço Militar mais próxima de seu domicílio e solicitar autorização para ausentar-se do país.

    5. Eu sou reservista e tenho de viajar ou morar no exterior. O que faço?
    R - O cidadão reservista deverá comunicar, toda mudança de residência ou de domicílio. à Organização Militar a que estiver vinculado, diretamente ou por intermédio do órgão de Serviço Militar mais próximo.

    6. Posso prestar o Serviço Militar em outro país?
    R - O cidadão brasileiro que prestar o Serviço Militar Inicial em outro país não estará com situação militar regular no Brasil, exceto se houver acordo de reciprocidade. Atualmente, são os seguintes países que possuem este acordo com o Brasil:

    Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte (Decreto nº 50.144, de 27 de janeiro de 1961); e
    República Italiana (Decreto nº 56.417, de 04 de junho de 1965).

    7. Obtive adiamento da incorporação e vou para o exterior. Como faço?
    R - Aquele que se ausentar do país, após ter obtido adiamento de incorporação, deverá apresentar-se a uma Repartição Consular ou à Embaixada Brasileira se a permanência for superior a 90 (noventa) dias e pelo tempo do adiamento.

    8. Estou completando 18 anos de idade e quero obter visto de entrada para um país estrangeiro. O que devo fazer?
    R - Para conseguir o visto para viajar, o cidadão deve apresentar o CAM com a devida autorização para ausentar-se do país fornecida pela Circunscrição de Serviço Militar de vinculação. Aquele que se ausentar do país, por ter obtido adiamento de incorporação, deverá apresentar-se a uma Repartição Consular ou na Embaixada se a permanência for superior a noventa dias e pelo tempo do adiamento.

    9. O BRE na situação de refratário ou fora do prazo de alistamento como deve proceder?
    R - O BRE, na situação de refratário ou fora do prazo de alistamento, deve procurar a Repartição Consular ou Embaixada de sua jurisdição para atualizar a sua situação militar. Ao retornar ao Brasil, deve se dirigir a Junta do Serviço Militar mais próxima de seu domicílio, a fim de realizar o pagamento da multa militar prevista na legislação vigente.

    10. Qual o prazo que o BRE alistado deve apresentar-se ao Consulado para anotação no Certificado de Alistamento Militar?
    R - O BRE deve apresentar-se, anualmente, a uma Repartição Consular ou na Embaixadapara revalidação do seu Certificado de Alistamento Militar (CAM).
    A partir do dia 1º de maio em que completar 28 (vinte e oito) anos, poderá solicitar o Certificado de Dispensa de Incorporação, ficando, assim, dispensado da apresentação anual.

    11. Qual o procedimento para o BRE solicitar a 2ª via de algum documento militar que tenha sido extraviado ou danificado?
    R - O BRE deve se dirigir a uma Repartição Consular ou na Embaixada mais próxima de seu domicílio munido de:

    01 (uma) fotografia 3x4cm de frente e sem retoques (colorida ou preto e branco);
    Passaporte e/ou documento de identificação com foto;
    Certidão de nascimento ou prova equivalente; e
    No caso de brasileiro naturalizado ou nato que optou pela nacionalidade brasileira, o Certificado de Naturalização ou a Certidão do Termo de Opção, respectivamente.

    12. O BRE alistado ao retornar ao Brasil é necessária apresentação na Junta do Serviço Militar?
    R -O BRE que retornar ou voltar a residir no Brasil deve ser dirigir a Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência, a fim de regularizar a situação militar.

    13. O BRE está sujeito ao pagamento de algum tipo de taxa ou multa militar?
    R - Sim, em conformidade com a sua situação militar, porém este pagamento de taxa ou multamilitar deve ser realizado após a sua apresentação a Junta de Serviço Militar, quando do seu retorno ao país de origem.

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