DOCUMENTOS EXIGIDOS NA VENDA DE IMOVEL
- marcos kim
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DOCUMENTOS EXIGIDOS NA VENDA DE IMOVEIS
Em regra os documentos necessarios para a venda do imovel sao os seguintes:
Do imovel
- Titulo de propriedade registrado no Cartorio do Registro de Imoveis competente (escritura publica, carta de arrematacao, formal de partilha, etc);
- Certidao atualizada, expedida pelo Cartorio de Registro de Imoveis, expedida nos ultimos 30 dias. Este documento talvez seja o mais importante, porquanto alem de atestar a titularidade do imovel, tambem ira esclarecer se o imovel esta gravado com algum onus real. A presente certidao, ainda, traca todo o historico do imovel, indicando se possui "habite-se". Seu valor gira em torno de R$25,00 e pode demorar alguns dias para ser expedida, portanto, nao deixe para ultima hora;
- ITBI: Imposto de Transmissao de Bens Imoveis. Deve ser pago pelo comprador ao municipio e apresentado na hora de dar entrada na escritura do imovel;
- Certidao de Situacao Fiscal Imobiliaria: Certidao que serve para levantar se o imovel tem algum imposto pendente e que ainda nao foi ajuizado. Juntamente com esta certidao devem ser apresentados os carnes originais de IPTU dos 02 (dois) ultimos anos pagos, ate a data da escritura;
- Certidao para se conhecer a situacao enfiteutica, isto e, se o imovel e foreiro, ou seja, se tem dominio util de orgaos publicos ou privados, como a Marinha e a Igreja. Deve ser solicitada na prefeitura municipal;
- Planta baixa: Apresentar em casos de financiamento ou utilizacao do saldo do FGTS;
- Declaracao de quitacao condominial: Declaracao do Sindico ou da Administradora, afirmando que o imovel encontra-se em dia com o pagamento das cotas condominiais . Se a declaracao for dada pelo sindico, deve vir acompanhada da Ata da Assembleia que o elegeu;
Do vendedor
As certidoes que se seguem devem ser retiradas em nome do vendedor e seu conjuge, nos cartorios da cidade onde esta situado o imovel e na cidade onde o casal mora, caso sejam diferentes;
- Copia da Carteira de identidade e do CPF do vendedor e seu conjuge;
- Certidao de nascimento do vendedor se for solteiro; ou certidao de casamento; se for casado. Se casou depois da aquisicao do imovel, a certidao de casamento averbada no Registro de Imoveis; se desquitado ou divorciado, a antiga certidao de casamento com a respectiva averbacao; se viuvo, a certidao de casamento com a averbacao do obito do conjuge;
- Certidao negativa do Registro de Distribuicao para saber se existe acao civel contra o vendedor ou contra o imovel. Pedir com antecedencia, pois leva alguns dias para ser expedida;
- Certidao de feitos expedida pela Justica Federal, para saber se existe procedimento judicial federal contra o proprietario do imovel;
- Certidao de feitos da Justica do Trabalho;
A Escritura
A escritura devera ser lavrada em cartorio, apos a entrega de todos os documentos acima. Apos lavrada a escritura, devera ser providenciada a sua transcricao no Registro Geral de Imoveis.
MARCOS KIM
CORRETOR
Em regra os documentos necessarios para a venda do imovel sao os seguintes:
Do imovel
- Titulo de propriedade registrado no Cartorio do Registro de Imoveis competente (escritura publica, carta de arrematacao, formal de partilha, etc);
- Certidao atualizada, expedida pelo Cartorio de Registro de Imoveis, expedida nos ultimos 30 dias. Este documento talvez seja o mais importante, porquanto alem de atestar a titularidade do imovel, tambem ira esclarecer se o imovel esta gravado com algum onus real. A presente certidao, ainda, traca todo o historico do imovel, indicando se possui "habite-se". Seu valor gira em torno de R$25,00 e pode demorar alguns dias para ser expedida, portanto, nao deixe para ultima hora;
- ITBI: Imposto de Transmissao de Bens Imoveis. Deve ser pago pelo comprador ao municipio e apresentado na hora de dar entrada na escritura do imovel;
- Certidao de Situacao Fiscal Imobiliaria: Certidao que serve para levantar se o imovel tem algum imposto pendente e que ainda nao foi ajuizado. Juntamente com esta certidao devem ser apresentados os carnes originais de IPTU dos 02 (dois) ultimos anos pagos, ate a data da escritura;
- Certidao para se conhecer a situacao enfiteutica, isto e, se o imovel e foreiro, ou seja, se tem dominio util de orgaos publicos ou privados, como a Marinha e a Igreja. Deve ser solicitada na prefeitura municipal;
- Planta baixa: Apresentar em casos de financiamento ou utilizacao do saldo do FGTS;
- Declaracao de quitacao condominial: Declaracao do Sindico ou da Administradora, afirmando que o imovel encontra-se em dia com o pagamento das cotas condominiais . Se a declaracao for dada pelo sindico, deve vir acompanhada da Ata da Assembleia que o elegeu;
Do vendedor
As certidoes que se seguem devem ser retiradas em nome do vendedor e seu conjuge, nos cartorios da cidade onde esta situado o imovel e na cidade onde o casal mora, caso sejam diferentes;
- Copia da Carteira de identidade e do CPF do vendedor e seu conjuge;
- Certidao de nascimento do vendedor se for solteiro; ou certidao de casamento; se for casado. Se casou depois da aquisicao do imovel, a certidao de casamento averbada no Registro de Imoveis; se desquitado ou divorciado, a antiga certidao de casamento com a respectiva averbacao; se viuvo, a certidao de casamento com a averbacao do obito do conjuge;
- Certidao negativa do Registro de Distribuicao para saber se existe acao civel contra o vendedor ou contra o imovel. Pedir com antecedencia, pois leva alguns dias para ser expedida;
- Certidao de feitos expedida pela Justica Federal, para saber se existe procedimento judicial federal contra o proprietario do imovel;
- Certidao de feitos da Justica do Trabalho;
A Escritura
A escritura devera ser lavrada em cartorio, apos a entrega de todos os documentos acima. Apos lavrada a escritura, devera ser providenciada a sua transcricao no Registro Geral de Imoveis.
MARCOS KIM
CORRETOR