REFIS DA CRISE PARA 2012.
- roger
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2009 년에 lei 11941를 통해 밀린연방 세금에 대한 장기간으로 나누어주었고 벌금과 이자에 대한 특혜가 있었습니다.
이번 연말에도 비슷한법이 생길것 같습니다.
혹 LEI 11941을 혜택을 보았지만 이행을 하지못한 경우에는 전체 액수의 10%의 선금이 요구될것 같습니다.
이번 연말까지 나올 예정예정인데 2009 년도에 발표된것을 연장하고자 하는데 2011 년까지 밀린 세금에 대해서 최대30 년까지 나눌계획이지만 제 생각으로는 통과되지 않으리라 믿습니다. 15 년까지 나누어 낼수 있는것이 유지 될것 같습니다.
혹시라도 밀린 세금 문제로 고민하시는 분들은 이번 기회를 잘 이용하시기 바랍니다.
Com a forte desaceleração da atividade econômica, parlamentares querem pegar carona na Medida Provisória nº 574, editada em junho, para reabrir o Refis da Crise, mas com prazo de pagamento ainda mais atrativo, de 30 anos, ou seja, o dobro do prazo do refis de 2009.
A Receita Federal é contrária a
este tipo de proposta, que tem sido aprovada rigorosamente a cada três anos,
desde 2000, e justamente em período de disputa eleitoral. Mas num cenário de
turbulência internacional e de eleições, a proposta que está sendo patrocinada
por dois senadores e um deputado pode ganhar impulso.
Segundo o líder do governo na Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP),
ainda é cedo para ter um posicionamento definitivo sobre o assunto. No atual
momento, as atenções do Executivo no Congresso Nacional estão voltadas para
apreciação da proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2013, assim
como das MPs 563 e 564, que tratam dos incentivos concedidos à indústria pelo
governo federal na segunda etapa do Programa Brasil Maior. “Agora estamos
preocupados em aprovar a LDO e as MP do Brasil Maior que podem cair”, ressaltou
Chinaglia.
As duas emendas apresentadas à MP 574, do Executivo, propõem que
a data de adesão ao parcelamento especial, encerrada no final de novembro de
2009, seja estendida para 31 de dezembro de 2012. Se as emendas forem aprovadas
e sancionadas pela presidente Dilma Rousseff, as empresas e pessoas físicas
poderão pagar, em até 360 meses (30 anos), dívidas tributárias, vencidas até 31
de dezembro de 2011, com descontos nas multas e juros.
Em 2009, o Congresso Nacional aprovou a conversão da MP 449 na
lei 11.941 que permitiu o parcelamento das dívidas tributárias, o que foi
chamado de Refis da Crise, justamente para dar um fôlego para as empresas
brasileiras que sofriam com os efeitos das turbulências internacionais. Na
ocasião, os contribuintes puderam parcelar em até 180 vezes os débitos vencidos
até 30 de novembro de 2008.
Utilizando o mesmo argumento de 2009, as emendas dos senadores
João Vicente Claudino (PTB-PI) e Cyro Miranda (PSDB-GO) destacam a necessidade
da reabertura do prazo de adesão do Refis da Crise e estabelece regras para
definir os valores das parcelas que poderiam ser pagas em até 360 meses. “O
agravamento da crise econômica internacional reforça a necessidade de medidas
de caráter econômico destinadas a impulsionar o crescimento e a criação de
emprego”, informam os senadores na justificativa das emendas.
A emenda do senador da base aliada, João Vicente Claudino, além
de reabrir o Refis, estabelece descontos que variam conforme o prazo de
pagamento. O contribuinte que aderir, por exemplo, a um prazo de 240 meses terá
uma redução de 50% no valor das multas de mora e de ofício, 15% das isoladas,
20% dos juros de mora e 100% sobre o valor do encargo. Já se a opção for por
pagamento em 360 meses, o desconto será de 30% das multas de mora e de ofício,
5% das isoladas, 10% dos juros de mora e 100% sobre o valor do encargo.
Segundo Claudino, o governo tem adotado principalmente medidas
de estímulo ao consumo para impulsionar o crescimento econômico num cenário de
crise externa. “Entendo que o governo também precisa se preocupar com o
endividamento das empresas. Por isso, estou pedido a reabertura do prazo do
Refis da Crise”, disse. “Estamos abrindo uma discussão”, acrescentou.
A emenda do senador Cyro Miranda sugere ainda que o valor de
cada parcela seja calculado com base em percentual da receita bruta do mês
anterior ao pagamento das parcelas. Por exemplo, ele definiu o percentual de
0,3%, no caso de pessoa jurídica optante do Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
(Simples). Essa proposta mantém o prazo de pagamento do Refis em 180 meses.
A MP 574, que foi editada em junho pelo governo federal e tramita
no Congresso Nacional, permite que Estados e municípios, bem como autarquias e
fundações, parcelem em condições especiais, com redução de juros e multas, suas
dívidas com o Pasep. Além disso, a MP reduziu a zero as alíquotas de
contribuição do PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade
Social (Cofins) incidentes na importação e sobre a receita decorrente da venda
no mercado interno das massas alimentícias.
Mesmo que as emendas que reabrem o Refis da Crise sejam
derrubadas ao longo do processo, o governo não terá como fugir ao debate. Já
está em tramitação na Câmara dos Deputados o projeto de lei 3.100/2012 que
trata do mesmo assunto. Segundo o deputado tucano Antonio Carlos Mendes Thame
(SP), autor da matéria, a reabertura de prazo, além de permitir que as empresas
quitem suas dívidas, ajudará o governo a aumentar a arrecadação de tributos.
“Muitas empresas não aderiram, por algum motivo, ao Refis da Crise e agora
passam por dificuldades. O objetivo é dar uma oportunidade para estas empresas”,
explicou Thame. Para não premiar empresas que optam pelo programa e depois se
tornam inadimplentes, como reclama a Receita Federal, o deputado disse que pode
incluir no seu texto um artigo limitando a adesão a esse eventual novo
parcelamento aos contribuintes que não foram excluídos de parcelamentos
anteriores
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